Reforma tributária, faturas e o Réveillon

-- As mudanças resultantes da reforma tributária começam em janeiro, algumas alterações serão feitas no sistema de emissão de notas fiscais a partir de 01/01/2026 em todo o território nacional. Um exemplo é a adoção dos Códigos de Tributação Nacional, com 6 (seis) dígitos.

--Devido a essas importantes mudanças, faturas não poderão ser pagas entre 24/12/2025 e 03/01/2026, de modo a evitar conflitos. As opções de pagamento na Área do Cliente estarão desativadas durante esse período de 10 dias e todas as faturas com vencimento nesse intervalo de 10 dias terão a data de vencimento alterada para 10/01/2026.

-- A automação seguirá gerando novas faturas durante esses 10 dias e, assim como ocorrerá com as faturas geradas antes de 24/12, terão a data de vencimento alterada para 10/01/2026.

-- Então, de forma resumida, faturas poderão ser pagas normalmente até 24/12. Faturas não pagas até 24/12 ou geradas durante esse intervalo de 10 dias terão a data de vencimento alterada para 10/01/2026 e poderão ser pagas a partir de 03/01/2026.

-- Por favor, não realize pagamentos de boletos gerados até 24/12 durante esse período de 10 dias. Discrepâncias de competência resultantes de pagamentos durante esse período serão ignoradas. Notas fiscais não serão emitidas retroativamente.

-- Dúvidas / WhatsApp: (27) 3180-0595

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